42884
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes de nacionalidade brasileira, amparados pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 3 e 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários por preencher os cargos, que foram disputados pelos impetrantes em concurso, com nomeações interinas. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança impetrada. Após agravo, sob relatoria do ministro Armando Rollemberg do Tribunal Federal de Recursos, negou-se provimento ao recurso
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