A impetrante, firma comercial estabelecida à Rua Visconde de Inhaúma, 124 era Exportadora de mercadorias nacionais para o extarior, não respondendo pelas despesas de frete, seguro e transporte, as quais são pagas pelos compradores ou consumidores. Contudo, as suplicadas exigiram da impetrante o pagamento prévio do valor correspondente à taxa de renovação da marinha mercante, na base percentual de valor 5 por cento sobre o valor de frete da mercadoria embarcada para a Alemanha.. Assim, com base na Lei 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, § 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de exportar 3000 toneladas de farinha de mandioca, sem estar sujeita à exigência citada. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz denegou a segurança. Juiz: Pimentel, wellington Moreira. No TFR negou-se provimento ao recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; COBRANÇA INDEVIDA; TAXA DE EXPORTAÇÃO
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40312
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Dossiê/Processo
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1964; 1965
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ