Arnaldo Ferreira Johnson, Alberto Martins de Mattos, Eustargio Meira Lima, Cornelio da Costa Palmeira, Julio Martins Netto, Odorico Orestes Torres, Raymundo Camillo de Souza e Ranulpho Rocha, sargentos do Exército Nacional, requereram a anulação do ato praticado pelo Ministério da Guerra que as classificou de maneira errada, assegurando-lhes todas as vantagens como se fossem promovidos ao primeiro posto de oficiais intendentes do exército. Os autores se submeteram ao concurso para a intendência, contudo se sentiram prejudicados já que foram chamados para fazer a prova oral e prática 43 candidatos a mais que o devido, de acordo com o Decreto nº 11459 de 27/01/1915, artigos 3 e 8. Julgada procedente a ação, réu condenado no pedido e custas. O réu apelou ao Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso que foram interpostos. Embargos que foram rejeitados.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; CONCURSO PÚBLICO
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O autor e outros, na qualidade de candidatos ao concurso para provimento dos cargos de postalistas dos Correios e Telégrafos, alegaram que por três vezes foi anulado o concurso. Os suplicantes requereram notificar o Ministro da Viação e o Diretor dos Correios e Telégrafos que se houvessem obstáculos no concurso de postalista, responderiam pelos prejuízos judicialmente. Processo inconcluso, devido a ausência da parte e de sentença.
Sin títuloO autor, profissão médico, requereu o pagamento dos vencimentos ao cargo de médico efetivo da brigada policial, no posto de 1º tenente, desde a divulgação da lista de promoção no Serviço de saúde da brigada policial que deu posto a Arlindo Ribeiro Saraiva, Eduardo Ferreira de Barros, Haroldo Fonseca da Costa Lima e Luiz Lima de Macedo, até ser nomeado no cargo. Alega que fez o concurso e ficou colocado em 8º lugar. Como só havia uma vaga depois da nomeação do 1º lugar, os classificados deveriam ficar em igualdade de condição. Logo a outra vaga deveria ser preenchida ou considerando o regulamento da brigada Policial, artigo 8 e nomeando o autor que já estava servindo interinamente há 2 anos do concurso, ou seguindo a ordem de classificação, sob pretexto de o autor contar com 52 anos de idade. Ação julgada procedente, ré condenada no pedido e custas. Parte ré apelou ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso para julgar improcedente a ação.
Sin títuloO autor, escultor, formado pela Escola Nacional de Belas Artes, tendo obtido sentença favorável pela qual foi declarado nulo o ato do governo federal que negava a entrega do prêmio do concurso de esculturas criado pela dita escola que o autor ganhou ao fazer busto do arquiteto Francisco Santos, de 32:236$000 réis para viagem de estudos na Europa. Requer execução da sentença. Julgada procedente expedição de precatório
Sin títuloO autor era profissão engenheiro geógrafo e professor, requereu que se tomasse efetiva a sua nomeação para o cargo de professor catedrático da cadeira de Química do internato Pedro II, e que se desse o pagamento dos vencimentos que lhe competissem. O autor foi escolhido pela Congregação para o preenchimento da vaga, de acordo com o Decreto nº 16782 de 1925, artigo 170. Contudo, o Ministro da Justiça interpôs por um dos concorrentes, sob fundamento de fato de gravidade na prova, e anulou o concurso. O autor alegou que não houve nenhuma irregularidade. Processo inconcluso
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