DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

          Termos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

            Termos associados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

              2 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

              2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              38722 · Dossiê/Processo · 1967; 1968
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os impetrantes proporam um mandado de segurança, contra a impetrada a fim de ser assegurado o direito de serem aproveitados na rede universitária e determinada sua matrícula em estabelecimentos de ensino médiª Os suplicantes submeteram-se ao conversa de habilitação único na Universidade de Minas Gerais, sendo aprovados, mas sem lograrem matrícula, por falta de vagas. Pelo Decreto nª 60516 de 1967, os "excedentes" seriam matriculados, mas apenas alguns foram chamados. Assim, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de serem aprovados na rede universitária do País. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz Jorge Guimarães denegou a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi negado

              Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura (Réu)
              38722 · Dossiê/Processo · 1967; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes proporam um mandado de segurança, contra a impetrada a fim de ser assegurado o direito de serem aproveitados na rede universitária e determinada sua matrícula em estabelecimentos de ensino médio. Os suplicantes submeteram-se ao conversa de habilitação único na Universidade de Minas Gerais, sendo aprovados, mas sem lograrem matrícula, por falta de vagas. Pelo Decreto nº 60516 de 1967, os "excedentes" seriam matriculados, mas apenas alguns foram chamados. Assim, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de serem aprovados na rede universitária do País. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz Jorge Guimarães denegou a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi negado

              Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura (Réu)