Os 116 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, fiscais de previdência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas. Afirmaram-se na carreira de atividades técnico-científicas e pelo art. 49 da Lei n. 3780 de 12/07/1960, teriam direito a optar pelo regime integral. Pediram reconhecimento desse direito e do de receber a gratificação de acréscimo proporcional. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira denegou a segurança, os impetrantes recorreram da decisão para o TFR, que negou provimento.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; GRATIFICAÇÃO
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O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão professor universitário, residente à Rua Ramon Franco, 112. Baseado no Código de Processo Civil, artigo 291, no Decreto-Lei nº 2113 de 12/04/1941, alterado pela Lei nº 887 de 24/10/1949, requereu o seu direito à percepção da gratificação por trabalho de natureza especial com risco de vida e saúde, a partir de 15/08/1955. O suplicante era professor da Faculdade de Farmácia da Universidade do Brasil. O juiz julgou procedente a ação com recurco de ofício. A União, ré, inconformada com tal sentença, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sans titreOs suplicantes, funcionários públicos autárquicos pertencentes ao quadro do pessoal do IAPB, residentes na cidade do Rio de Janeiro, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951 impetraram mandado de segurança contra ato do presidente do conselho administrativo do IAPB. Os suplicantes alegaram que não vinham recebendo diárias de Brasíia, como determinou a Lei nº 4019, de 20/12/1961 e o Decreto nº 807, de 30/06/1962, e por isso impetraram a segurança para que obtivessem o pagamento da referida gratificação. O juiz concedeu a segurança, o impetrado recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança
Sans titreOs suplicantes impetraram mandado de segurança contra a ré, amparados pelo Código do Processo Civil, artigo 88 e seguintes. A impetração do mandado objetivava garantir o pagamento legal e correto das gratificações referentes as suas funções e abono, este do qual tem direito. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança. A impetrada recorreu da decisão para o TFR que deu provimento aos recursos para cassar a segurança