Os suplicantes, funcionários públicos autárquicos pertencentes ao quadro do pessoal do IAPB, residentes na cidade do Rio de Janeiro, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951 impetraram mandado de segurança contra ato do presidente do conselho administrativo do IAPB. Os suplicantes alegaram que não vinham recebendo diárias de Brasíia, como determinou a Lei nº 4019, de 20/12/1961 e o Decreto nº 807, de 30/06/1962, e por isso impetraram a segurança para que obtivessem o pagamento da referida gratificação. O juiz concedeu a segurança, o impetrado recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; GRATIFICAÇÃO
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42582
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Dossiê/Processo
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1963; 1965
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
37009
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a ré, amparados pelo Código do Processo Civil, artigo 88 e seguintes. A impetração do mandado objetivava garantir o pagamento legal e correto das gratificações referentes as suas funções e abono, este do qual tem direito. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança. A impetrada recorreu da decisão para o TFR que deu provimento aos recursos para cassar a segurança