Os autores, funcionários públicos, requereram o pagamento da gratificação por risco de vida e saúde, conforme a lei 1711 de 28/10/1952, art. 145. Inconclusos, o impetrante não providenciou andamento do feito
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; GRATIFICAÇÃO; RISCO DE VIDA E SAÚDE
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42969
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
42438
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os 182 suplicantes exerciam diversas profissões como funcionários públicos civis da União lotados no Ministério da Saúde, na repartição suplicada. Eram motorista, guarda sanitário, laboratorista e servente, todos de nacionalidade brasileira. Com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141 e Lei nº 1533, de 31/12/1951, pediram o reconhecimento de direito à gratificação de 40 por cento por risco de vida e saúde, mais custas e honorários de advogado. O juiz negou a segurança. Os autores ofereceram agravo de petição par o Tribunal Federal de Recursos, que certificou nos autos deserção
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