A autora, estabelecida à Avenida Presidente Vargas no. 29 Rio de Janeiro, alegou que importou em 1951 uma partida de placas isolantes conta o calor e o frio, sujeita a taxa no valor e 7,28 por quilo, de acordo com o artigo 600 da Tarifa Alfandegária. O Laboratório Nacional de Análises Classificou diferentemente a carga, taxando no valor de 10,92 cruzeiros. Devido a este impedimento de poder desembaraçar a mercadoria, a suplicada estava cobrando um valor de 89.667,20 relativa a taxa de armazenagem. A suplicante requereu ficar liberada do pagamento da taxa de armazenamento. O juiz Jônatas Milhomens julgou procedente a ação e recorreu "ex officio". A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Ainda não conformada, a ré, manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não conhecer do recurso.
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; TRANSPORTE MARÍTIMO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1953; 1958              
                                    
                  
                  
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