Os autores requerem uma indenização no valor de 10:186$000 réis, referente a perda de mercadorias. A companhia Lloyd Brasileiro transportou, no vapor Bocaina, fardos de algodão consignados a Zenha Ramos & Companhia e assegurados pela primeira autora. Nesta transporte, foram incendiados vinte e oito fardos de algodão no valor de 5:016$000 réis pagos pela primeira autora para os consignatórios. Para a segunda autora, vinham consignados cento e sessenta e cinco fardos, dos quais trinta e cinco foram incendiados no trajeto de bordo para o trapiche Docas Nacionais, exploradas pelo Lloyd. O juiz julgou a ação procedente. A União apelou ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação e julgou improcedente a ação. A autora pediu que fossem baseados os autos
Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos do Brasil (autor). Siqueira & Companhia (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; TRANSPORTE MARÍTIMO; SINISTRO
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22839
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Dossiê/Processo
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1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal