A autora, armadora do vapor nacional Guajará, procedente de Maceió, requer ratificação do protesto que relata o temporal que o navio enfrentou e as avarias causadas nas mercadorias por isso. Pedido deferido.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; TRANSPORTE MARÍTIMO; SINISTRO
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O autor, capitão do paquete nacional Pirahy, da Sociedade Pereira Carneiro e Companhia Limitada, requer a ratificação do protesto onde o navio, procedente de Iguape, chocou no costado nas mediações da Ilha da Saúde. O choque provocou um rombo, pelo qual entrou água no porão. Pedido deferido.
A autora era proprietária do vapor nacional João Alfredo procedente de Manaus, conduzindo passageiros, diversas malas do Correio e cargas como algodão e côco babassú, porém, durante a sua viagem o vapor sofreu um incêdio ocasionando a avaria grossa das mecadorias. A suplciante requereu uma vistoria com arbitramento sendo nomeado um curador para os interesses dos ausentes. O juiz julgou por sentença a vistoria requerida.
UntitledO autor era comandante do vapor nacional Rio Macanham, partido de Porto Alegre ao porto do Rio de Janeiro com escala no porto do Rio Grande para completar o carregamento. Observou-se água em porão, inofensivo. Devido a tempestade, com mais águas e balanço do navio, lavrou-se protesto marítimo com o Conselho de Oficiais. Estava dentro do prazo legal, pediu-se ratificação de protesto. Foi julgada por sentença a ratificação realizada.
Os autores requerem uma indenização no valor de 10:186$000 réis, referente a perda de mercadorias. A companhia Lloyd Brasileiro transportou, no vapor Bocaina, fardos de algodão consignados a Zenha Ramos & Companhia e assegurados pela primeira autora. Nesta transporte, foram incendiados vinte e oito fardos de algodão no valor de 5:016$000 réis pagos pela primeira autora para os consignatórios. Para a segunda autora, vinham consignados cento e sessenta e cinco fardos, dos quais trinta e cinco foram incendiados no trajeto de bordo para o trapiche Docas Nacionais, exploradas pelo Lloyd. O juiz julgou a ação procedente. A União apelou ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação e julgou improcedente a ação. A autora pediu que fossem baseados os autos
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