DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO; ISENÇÃO FISCAL

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              Contra-fé de Mandado de Intimação, 1916
              21384 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Por ser fábrica de fiação e tecelagem de algodão, a suplicante gozaria de isenção fiscal do Imposto de Indústrias e Profissões, conforme o Decreto nº 5142 de 27/02/1904, artigo 7, contribuindo apenas com o Imposto sobre Dividendos de 2,5 por cento. Ainda assim recebeu a cobrança para o exercício de 1907. Já tendo ação referente aos anos de 1904 a 1906, pediu paralisação na cobrança executiva da dívida até decisão judicial no outro caso. O juiz ordenou vistas ao Procurador da República, sem outros pronunciamentos

              Fazenda Nacional (réu). Companhia Fábrica de Tecidos Petropolitana (autor)