DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; VENCIMENTOS

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; VENCIMENTOS

          Términos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; VENCIMENTOS

            Términos asociados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; VENCIMENTOS

              3 Descripción archivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; VENCIMENTOS

              3 resultados directamente relacionados Excluir términos relacionados
              Processo judicial

              Os suplicantes, servidores públicos civis da união, aposentados antes da vigência da Lei nº 2745 de 1956, propuseram uma ação ordinária requerendo o pagamento da diferença entre a gratificação adicional por tempo de serviço que lhes vinha sendo paga e a que passaram a perceber a partir da Lei nº 2756. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade dos votos, negou provimento ao recurso da União Federal

              Sin título
              24273 · Dossiê/Processo · 1957; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes eram profissão ajudantes de fiel da Administração do Porto do Rio de Janeiro. Tendo exercido em substituição a função de fiel de armazém, propuseram uma ação ordinária requerendo o pagamento da diferença de salários que deixaram de receber no período de 08/08/1952 a 31/01/1954. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação

              Sin título
              26456 · Dossiê/Processo · 1957; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, especialistas, reformados do Exército, com base no Código de Processo Civil, artigo 291, propuseram uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada a pagar-lhes a gratificação de especialidade e função prevista no Código de Vencimentos dos Militares, artigos 290 e 36, letra E. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso de ofício. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. O autor entrou com um recurso e o Tribunal Federal de Recursos não deu seguimento a este

              Sin título