Os suplicantes, especialistas, reformados do Exército, com base no Código de Processo Civil, artigo 291, propuseram uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada a pagar-lhes a gratificação de especialidade e função prevista no Código de Vencimentos dos Militares, artigos 290 e 36, letra E. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso de ofício. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. O autor entrou com um recurso e o Tribunal Federal de Recursos não deu seguimento a este
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; VENCIMENTOS
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Os suplicantes, servidores públicos civis da união, aposentados antes da vigência da Lei nº 2745 de 1956, propuseram uma ação ordinária requerendo o pagamento da diferença entre a gratificação adicional por tempo de serviço que lhes vinha sendo paga e a que passaram a perceber a partir da Lei nº 2756. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade dos votos, negou provimento ao recurso da União Federal
União Federal (réu)Os suplicantes eram profissão ajudantes de fiel da Administração do Porto do Rio de Janeiro. Tendo exercido em substituição a função de fiel de armazém, propuseram uma ação ordinária requerendo o pagamento da diferença de salários que deixaram de receber no período de 08/08/1952 a 31/01/1954. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação
Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)