DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; VENCIMENTOS

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              Processo judicial
              26034 · Dossiê/Processo · 1958
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, servidores públicos civis da união, aposentados antes da vigência da Lei nº 2745 de 1956, propuseram uma ação ordinária requerendo o pagamento da diferença entre a gratificação adicional por tempo de serviço que lhes vinha sendo paga e a que passaram a perceber a partir da Lei nº 2756. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade dos votos, negou provimento ao recurso da União Federal

              Sans titre
              24273 · Dossiê/Processo · 1957; 1964
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes eram profissão ajudantes de fiel da Administração do Porto do Rio de Janeiro. Tendo exercido em substituição a função de fiel de armazém, propuseram uma ação ordinária requerendo o pagamento da diferença de salários que deixaram de receber no período de 08/08/1952 a 31/01/1954. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação

              Sans titre
              26456 · Dossiê/Processo · 1957; 1966
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, especialistas, reformados do Exército, com base no Código de Processo Civil, artigo 291, propuseram uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada a pagar-lhes a gratificação de especialidade e função prevista no Código de Vencimentos dos Militares, artigos 290 e 36, letra E. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso de ofício. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. O autor entrou com um recurso e o Tribunal Federal de Recursos não deu seguimento a este

              Sans titre