DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO; ESTABELECIMENTO DIREITO COMERCIAL; INDENIZAÇÃO

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              13007 · Dossiê/Processo · 1896
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor averbou, como inalienáveis, apólices, que começaram a a sofrer com a redução dos juros, e constituiu o fundo de reconstituição do capital, fazendo empréstimos à lavoura e à indústria, no valor de 11:272:500$000, nos estados do Paraná, Santa Catarina e Goiás. Regulou suas ações com o governo, que impôs o prazo de 2 anos para que o Banco completasse sua emissão. O governo declarou extinta sua faculdade emissora e incorporadas ao Banco da República do Brasil, e negou-se ao cumprimento de suas obrigações, recusando-se a pagar os juros das apólices e as quotas de auxílios para garantia dos empréstimos hipotecários. O autor requereu uma indenização, calculada sobre os juros das apólices, no valor de 16:000$000. Juiz Henrique Vaz. A ré foi condenada a pagar ao autor o valor dos lastros consistentes em apólices mais os juros vencidos e mais o valor dos danos e lucros cessantes resultantes da expropriação dos seus direitos adquiridos para funcionar como Banco de Emissão. O autor apelou da decisão, mas os autos estão incompletos

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