A autora alegou que tinha procurado realizar a entrega das chaves do armazém do prédio localizado na Rua Municipal, 11 ao locatário Manoel da Silva Gonçalves. O réu havia sublocado seu imóvel ao diretor da Imprensa Nacional. Como o réu recusou-se em receber as chaves, a suplicante requereu um mandado de notificação a fim de que o réu recebesse as chaves ficando esta exonerada de qualquer responsabilidade. O réu alegou que só receberia as chaves mediante o pagamento dos aluguéis. O réu entrou com embargos à notificação contra a União Federal e o embargo foi recebido. O juiz deu improcedência à ação proposta e condenou a União nas custas. A União apelou para o Supremo Tribunal Federal e o tribunal acordou em dar provimento à apelação para, reformando a sentença proferida, rejeitar os embargos interpostos pelo réu e julgar procedente o pedido da apelante, condenando o apelado nas custas. O réu entrou com pedido de embargo do acórdão e o STF acordou rejeitá-lo, mantendo o acórdão anterior e condenando o embargante nas custas
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÕMICO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; ALUGUEL DE IMÓVEL
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9202
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Dossiê/Processo
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1914
Part of Justiça Federal do Distrito Federal