A autora, sediada na Av. Passos, 28 e 30, RJ, contraiu empréstimo com a ré, estado civil viúva. O empréstimo de 25:000$000 réis venceria em 08/07/1920, e restavam ainda 14:000$000 réis a serem pagos em apólices da dívida pública. A credora hipotecária, entretanto, havia se mudado para Niterói. Ficou impossível, pois, ao autor pagar sua dívida, pois não poderia dar quitação à mulher sem assistência do marido. Também não poderia proceder sem a intervenção da mulher. Pediu-se que fosse feito o depósito ou consignação judicial, fosse expedida carta precatória ao Juiz Federal do Estado do Rio de Janeiro para que os interessados tivessem ciência do depósito em pagamento e assinassem a quitação. O juiz deu procedência ao depósito e extinguiu a obrigação que foi objeto do empréstimo hipotecário, cuja inscrição seria cancelada. Custas pagas na forma da lei
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO ; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; CARTA PRECATÓRIA; DIREITO COMERCIAL; DEPÓSITO
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9510
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Dossiê/Processo
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1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal