A autora, fundamentada no decreto nº 848 de 1890, artigo 24, denunciou o réu, ex-quarto escriturário do Tesouro Nacional. Em fevereiro de 1824, Francisco Paulo Jedás, empregado na Câmara Sindical, compareceu à Recebedoria da Capital a fim de pagar o imposto de profissão e multa do corretor de fundos no valor de 495$000. Um pretenso cobrador foi a sua residência com a certidão de dívida assinada falsamente pelo tesoureiro Amaro da Silva Guimarães. Dias depois, o cobrador da Recebedoria Antonio Joaquim Rebello Braga foi a sua casa para receber o pagamento e verificar a falsificação. O denunciado está incurso no código penal, artigos 208, 1, e 338, 5. Juízes Henrique Vaz Pinto Coelho e Raul de Souza Martins. A ação penal foi julgada extinta visto que pelo decurso de tempo já havia dado prescrição do delito
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO; IMPOSTO; COBRANÇA; FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
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11502
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Dossiê/Processo
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1894
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal