Os autores, ajudantes de corretor de fundos públicos, com escritório à Rua da Candelária, 36, Rio de Janeiro, requereram a expedição de um mandado de interdito proibitório contra a ré, a fim de que as autoridades fiscais se abstenham da aplicação do decreto nº 15589 de 29/07/1922, que os obrigara ao pagamento do imposto de renda, sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis. Alegaram já pagarem o imposto de indústrias e profissões, que a lei só poderia tributar as rendas anuais e que ficariam isentos os negociantes cujo lucro fosse inferior a 10:000$000, enquanto as profissões liberais não tinham limite para pagamento. Citaram a Constituição Federal, artigos 9o. , 60 e o Código Civil, artigo 501. Foi julgada por sentença a justificação dos autos e concedido o mandato requerido no inicial. Houve embargo da União, porém o processo foi julgado perempto pelo não pagamento de taxa judiciária no prazo legal
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO; IMPOSTO DE RENDA; DÍVIDA
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9756
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal