DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; VENCIMENTO; TÍTULO DE NOMEAÇÃO; APOSTILAMENTO

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              Os impetrantes eram profissão médicos efetivos do Quadro Permanente do pessoal do Ministério da Educação e Saúde. Impetraram mandado de segurança contra ato da autoridade coatora, que lhes negou o direito a terem apostilados em seus títulos de nomeação os vencimentos correspondentes à letra O, conforme determinaria o Decreto nº 240 de 04/02/1938, artigo 49, e a Lei nº 284 de 28/10/1936. Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Federal de Recursos deram provimento ao recurso impetrado

              Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Educação e Saúde (réu)