DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; VENCIMENTO; REAJUSTE DE 30 POR CENTO; DESLOCAMENTO; ISONOMIA; EQUIPARAÇÃO

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              41706 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Funcionários públicos, lotados em Belo Horizonte, que exercem a função de procuradores e de tesoureiros do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, DNER, vêm requerer, com base na Constituição Federal, artigo 141, mandado de segurança contra o diretor geral do DNER, pelo fato deste, segundo relato dos autores, negar-se a atribuir aos vencimentos dos autores o reajustamento no valor percentual de 30 por cento, previsto pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigos 2, 4 e 5, que determinou que tal reajuste atingiria apenas os vencimentos dos funcionários lotados em Brasília. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e, posteriormente, por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz concedeu a segurança nos termos do pedido. Recorreu de ofício. Os ministros do TFR deram provimento, para reformar a sentença e cassar a segurança. O STF negou provimento em decisão unânime

              Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)