DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; VENCIMENTO; REAJUSTAMENTO DE 30 POR CENTO; INCORPORAÇÃO

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              39434 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Dentre outros suplicantes, Alba Silveira Gomes era mulher, funcionária do IAPC, lotada na delegacia de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Amparada pela Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, em conjunto com a Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra a Presidência do IAPC por recusar-se a pagar a incorporação de percentagem no valor de 30 por cento nos vencimentos da impetrante. A incorporação atenderia ao aumento e reajustamento de vencimentos iniciado pela Lei nº 4019 de 20/12/1961. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento in totum

              Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (impetrado)