A União, por seu representante, requereu ação para desapropriação dos terrenos situados na Cachoeira Quininha, Cachoeira Batalha e Cachoeira Caboclo, em Campo Grande, Rio Grande e Jacarepaguá, compreendidas na Bacia hidrográfica do Rio da Prata do Cabuçu, onde estão localizadas benfeitorias de propriedade do suplicado. Ofereceu para indenização o valor de 6:000$000 réis. O juiz deferiu o requerido
União Federal (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO; INDENIZAÇÃO
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12020
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Dossiê/Processo
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1939
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
11314
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Dossiê/Processo
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1939
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora pediu intimação do suplicado, residente à Rua Domingos Lopes, 108, Madureira, e proprietário de imóvel desapropriado pelo Decreto-Lei nº 317 de 07/03/1938. Ofereceu-se o valor de 14:565$000 réis, ou que se levassem peritos. O imóvel estaria à Rua Jucary, Irajá, com casa de tijolos. A desapropriação se daria para a Adutora do Rio da Lages. Foi deferido o requerido e homologado o acordo realizado.
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