O autor, tendo comprado à Empresa Industrial de Melhoramentos Brasil, em comum com Thereza Rodrigues Vianna, 5 lotes de terreno à Rua Rodrigues dos Santos, Campo de Marte, onde construiu 6 prédios que tiveram os números 36 a 46. Em 1896, partilhou com sua sócia esses prédios e por motivo de falecimento desta arrematou, no respectivo inventário, os prédios que cabiam a ela. Alegando que tais prédios encontravam-se na área de que trata o decreto nº 3016 de 27/10/1880, artigo 1, que concede dispensa de décima e de direitos de transmissão por 20 anos para os prédios construídos nesta área. Requereu o autor que a ré seja condenada a restituir o valor de 1:118$700 réis que indevidamente pagou, mais juros de mora e custas, sob pena de revelia. Ação julgada improcedente, condenando o autor nas custas. Este apelou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso, condenando a União a pagar no pedido e custas. União embargou e o STF rejeitou
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO; IMPOSTO DE CONSUMO D´ÁGUA
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Dossiê/Processo
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1909
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal