DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO FUNDAMENTAIL; RECONHECIMENTO DE DIRIETO ADQUIRIDO; BENEFÍCIO

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              32641 · Dossiê/Processo · 1957; 1970
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, oficias da Armada e da Aeronáutica, todos portadores de medalha militar, requereram ação para o fim de receberem os benefícios estabelecidos na Lei nº 1037 de 31/12/1949 a que tinham direito. A ação foi julgada procedente quanto aos autores que, em 31/12/1949, contavam 15 ou mais anos de serviço, e improcedente quanto aos autores que não preenchiam os pressupostos. Negou-se provimento ao recurso dos autores, vencidos na 1ª instância. Negou-se provimento aos recursos "de ofício" e da União. Houve embargos, que foram recebidos. Houve recurso por parte da União ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso.

              União Federal (réu)