O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, Oficial da reserva aérea, foi convocado na vigência do estado de guerra, decretado em 25/08/1942, fazendo jus as vantagens dos oficiais da ativa durante esse período. Entre essas vantagens estava a gratificação por serviços aéreos, assegurada no então Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica e era vista como indenização pelos riscos da profissão e ao ser licenciado do serviço ativo eram-lhe devidos os pagamentos de tal gratificação a serviços já prestados e mesmo com a clareza da Lei nº 4162 de 1942. O Ministério da Aeronáutica indeferiu tal gratificação. O suplicante requereu a citação da Aeronáutica para que ela adotasse a interpretação que ele considerava justa da Lei nº 4162. A ação foi julgada procedente
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÕES
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1953; 1958              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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