S/A Indústrias Reunidas F. Matarazzo vem requerer, com base na lei nº1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra a Administração do Instituto Brasileiro do Sal.A impetrante é dona de indústrias que necessitam do sal como matéria-prima. Contudo, o transporte dessa matéria-prima é feita pela ré, na chamada Linha de Sal. A impetrante, necessitando de uma quantidade de sal maior que a capacidade de transporte dos navios da ré, contratou outros navios para que estes também fizessem o transporte. Entretanto, após determinação da ré, os navios contratados pela impetrante tiveram que transportar sal até mesmo para suas concorrentes. Dessa forma, a autora solicitou um mandado de segurança para que essa determinação da ré seja invalidada. O processo passou por ,agravo no Tribunal Federal de Recurso, o qual deu causa favorável a autora. O juiz Polinicio Buarque de Amorim, não conheceu do presente mandado de segurança, ficando revogado a liminar. A decisão ensejou agravo em mandado de segurança, onde os ministros julgaram pelo provimento do recurso.
S/A Industrias Reunidas F. Matarazzo(autor). Presidência do Instituto Brasileiro do Sal e a Presidência do Conselho Deliberativo(réu)Direito Administrativo -Direitos e Garantias Fundamentais
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Dossiê/Processo
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1961; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara