Os suplicantes, amparados pela lei nº 1.533/51 em conjunto com o artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões do Industriários por ter ferido o direito dos primeiros. Com a Lei nº3.205, de 15/07/57, uma modificação no padrão de vencimentos foi estabelecida, guiando-se pelo ''critério geográfico''. Contudo, aautoridade coatora viola essedireito, pagando aos seus funcionários e tesoureiros- auxiliares vencimentos desiguais aos padrões estabelecido pela lei. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento.
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Direito Administrativo - Servidor público civil - Benefício
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Dossiê/Processo
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1959; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara