Trata-se interdito proibitório em favor do suplicante, para que se abstivesse do ato incriminado pela municipalidade do Distrito Federal e para que deixasse livre ao mesmo, o uso e gozo de sua propriedade, fazendo com que cessasse as ameaças contra posse e turbação. Esta se achava sob pena de multa, no valor de 50:000$000, assim como foi pedido que se intimasse o agente fiscal da prefeitura e o prefeito do Distrito Federal. O suplicante, negociante de descontos e empréstimos, estabelecido na Rua Conselheiro Saraiva, afirmou estar em dia com o imposto de indústria e profissões. A contenda teria começado quando o dito agente fiscal ameaçou o suplicante de fechar sua casa de negócios, sob o pretexto de falta de pagamento de um imposto de licença, indevido e ilegal. É citada a Constituição Federal, artigos 9, 60 e 72. O juiz concedeu o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; COBRANÇA DE DÍVIDA; IMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÃO
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5570
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Dossiê/Processo
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1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal