A autora sediada à Rua Miguel Couto, 35, RJ, vem requerer mandado de segurança com fundamento na Constituição Federal, artigo nº 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Recebedoria do Distrito Federal, do Ministério da Fazenda, pelo fato destes impedirem que o autor realize a efetivação da escrita de reavaliação do ativo imobilizado. O processo passou por agravo no TFR e por recurso no STF. O juiz julgou procedente o pedido no TFR. Os ministros julgaram agravo sem mandado de segurança dando provimento. Foi impetrado novo recurso desta vez no STF onde os ministros deram provimento
Gráfica Editora Brasileira Ltda (autor). Diretoria da Divisão de Registro do Comércio do Ministério do Trabalho, Indístria e Comércio (réu). Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; DIREITO COMERCIAL
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1956; 1957              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                38389
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1963; 1966              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              As autoras, firmas estabelecidas no Rio de Janeiro e em Minas Geral cm base na Lei nº 1533 de 1951 e no Código do Processo Civil, artigo nº158 e 159 impetraram em mandado de segurança contra o ato ilegal do réu. As suplicantes requereram a anulação da cobrança do Imposto do Selo em Contratos de empreitada com a referida autarquia. Esta alega que era isenta do pagamento do referido tributo. O juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Posteriormente, de acordo com a reforma de sentença ainda do mesmo juiz, deu-se a denegação das seguranças. Após agravo de petoção em mandado de segurança, sob relatoria do ministro, negou-se provimento ao interposto
Sociedade Construtora e de desenvolvimento Ltda (autor). Barbosa Mello Scarpelli Ltda (autor). Construtora Lima & Silva Ltda (autor). J. Lima Barcellos (autor). Pavimentadora e Construtora Brasileira de Estradas S/A (Pacombra) e outros (autor). Diretoria Geral do DNER (réu) 
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