38583
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Dossiê/Processo
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1957; 1961
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os impetrantes requereram um mandado de segurança contra atos do Delegado Regional, alegando abuso de poder por parte deste. De acordo com os impetrantes, a Lei nº2755 elevou a taxa de contribuição do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, para o percentual de 7 por cento. No entando, a autoridade coatora vem cobrando um adicional de 1 por cento, destinado aos benefícios de assistência médica. Esta taxa havia sido jugada ilegal e exorbitante, pelo TFR e pelo STF. Desta forma, os impetrantes requereram a garantia de seu direito líquido e certo de só pagar ao IAPI aquilo que lhe é realmente devido. O juiz concedeu a segurança. A parte ré agravou ao TFR, que negou provimento
Sindicato da Indústria de Marmores e Granitos do Rio de Janeiro (autor). Marmindústria Ltda (autor). Silva Areal Mármores e Granitos S.A (autor). J. Palermo e Filho (autor). Marmoraria Corrêa e outros (autor). Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)