Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, requereram um mandado de segurança, conforme a Lei nº 1533, artigo 1º de 31/12/1951, contra o senhor delegado regional do imposto de renda, pela prática de ato ilegal, violando o direito líquido e certo dos suplicantes. Os autores alegaram que o referido delegado estaria exigindo o pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário, o qual não se aplica para aquisição por sucessão hereditária, como era o caso dos impetrantes. Desta maneira, os impetrantes requereram que fosse lavrada a escritura definitiva do imóvel e que não lhes fosse cobrado o imposto sobre lucro imobiliário. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança. A parte ré agravou ao TFR, que negou provimento. A parte Ré recorreu ao STF, que negou provimento
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMÓVEL
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Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário de aplicação ilegal, ao caso, pois os impetrantes obtiveram imóvel, situado à Rua Bom Pastor, nº153, por herança e desejaram vendê-lo para a firma Adalberto & P. Costa. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz conheceu do pedido e concedeu a segurança, a União agravou da decisão do TFR, que negou provimento
Sin títuloOs suplicantes eram estado civil casados, marido e mulher, de nacionalidade brasileira, de profissão do comércio e jornalista, respectivamente residiam na cidade do RJ, à Rua Rui Barbosa, 830/701. Reclamaram da ilegal cobrança de 4 por cento sobre o valor de aluguéis recebidos por imóveis de sua propriedade. A ilegalidade da Lei nº4454 de 25/11/964, artigos 31 a 36, foi defendida conforme o princípio jurídico da irretroatividade da lei. Pediram sgurança contra as ameaças de cobrança. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que negou provimento. Houve recurso ao STF, que deu provimento em parte.
Sin títuloA 1ª autora foi a peticionária original da ação. Era mulher, estado civil casada com Olavo Guimarães em regime matrimonial de separação de bens, nacionalidade brasileira, proprietária, residente à Avenida Epitácio Pessoa nº 2004 bairro da Lagoa Rio de Janeiro. Recebeu por herança de Herminia de Souza Alves Pereira o imóvel à Rua Viúva Lacerda nº 11. Como o formal de partilha foi encerrado antes da Lei nº 3470 de 28/11/1958, estaria isenta de pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Pediu reconhecimento dessa isenção tanto para a lavratura da escritura definitiva quanto para a promessa de compra e venda. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Houve agravo, e sob relatoria do Ministro Henrique D'Ávila foi dado provimento ao recurso para cassar a segurnaça concedida
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