DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; FORMATURA

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              14816 · Dossiê/Processo · 1935
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, 6º anista de medicina, fundamentando-se na Constituição Federal, artigo 113, no. 33, requeu um mandado de segurança contra a decisão administrativa do Diretor Geral da Diretoria Nacional de Educação, que mandou cancelar termos dos atos de seu curso médico, feito na Faculdade Fluminense de Medicina, impedindo-o de fazer exames do 6o. e último ano e a sua conseqüente colação de grau. O pedido foi denegado. O autor entrou com recurso, como terminou o prazo para o preparo de mandado de segurança, a ação foi julgada deserta

              União Federal (réu)