Os autores, todos de exercendo funções no Subdepartamento Rodoferroviário da Estrada de Ferro Leopoldina, impetraram um mandado de segurança contra ato do Sr. Administrador da Estrada de Ferro Leopoldina. Os impetrantes teriam o direito à gratificação adicional por tempo de serviço, que está prevista e lhes é assegurada pela Lei nº 2287 de 16/08/1954. Contudo, a autoridade ré recusou-se a conceder-lhes a dita gratificação que lhes é de direito. Destarte, requereram que fosse computado o tempo de serviço prestado, a fim de dar cumprimento á dita lei e fazer cessar o ato considerado ilegal e injustificado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Jônatas Milhomens negou a segurança impetrada. A parte vencida agravou ao TFR Ministro José de Queiroz que negou provimento
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; GRATIFICAÇÃO
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Os 20 autores eram brasileiros, funcionários do Ministério da Viação e Obras Públicas. Exerciam funções de radiotécnicos na Inspetoria de Rádio do Departamento Eletrotécnico. Pediram a gratificação de 40 por canto por execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde. Alegaram a Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145, regulamentada pelo artigo 1 do Decreto nº 46131 de 03/06/1959. O Juiz Vivalde Brando Couto denegou a segurança. Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Zonder titelOs suplicantes, de nacionalidade brasileira, residentes em Recife, Estado de Pernambuco que, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, Artigo 141 , § 24, impetraram mandado de segurança, contra a Presidência do Conselho de Administração do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciário por burlar a Lei nº 1711 de 28/10/1952. Os impetrantes de profissão dentista e profissão médico são funcionários do IAPC e não vêm recebendo a gratificaçãono valor de 40 por cento, pois a autoridade, coatora não efetuou os pagamentos, configurando, assim, a ilegalidade motivadora do presente mandado. Processo inconcluso
Zonder titelAs impetrantes, todas de nacionalidade brasileira e funcionárias do Ministério da Marinha exercem suas funções na Assistência Médico-Social da Armada e alegaram exercer, portanto, trabalho de natureza especial com risco de vida ousaúde conforme Lei nº 1711, artigo 145, inciso VI de 28/10/1962. Entretanto, apesar de parecer favorável da Junta Médica do Departamento Nacional de Sáude, a gratificação de 40 por cento sobre os vencimentos não foi concedidoa. Nestes termos, as impetrantes, através de um mandado de segurança, requerem que o réu seja compelido a mandar pagar-lhes o valor de 40 por cento sobre seus vencimentos, desde o momento em que passaram a exercer seus cargos. O Processo encontra-se inconcluso
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