Os suplicantes de nacionalidade brasileira, profissão, médicos, servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários ---- IAPB, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, Artigo 141, p. 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários ---- IAPB, por suspender o pagamento da gratificação percentual sobre os vencimentos dos impetrantes. O mandado passou por recurso no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz Clovis Rodrigues da 3ª Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No TRF, os Ministros julgaram agravo em mandado de segurança dando provimento para cassar a segurança. No Supremo Tribunal Federal, os Ministros julgaram novo mandado de segurança decidindo pelo não provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; GRATIFICAÇÃO DE VENCIMENTOS
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Dossiê/Processo
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1956; 1959
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ