O autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, do comércio, residente no Rio de Janeiro à Rua Barata Ribeiro nº 646 apt 203 Copacabana. Ao fazer transferência de residência dos estados Unidos para o Brasil, trouxe como bagagem um automóvel Ford. Por não se tratar de importação, tinha isenção de imposto de consumo de acordo com o Decreto nº 43028 de 1958 artigo 1º. Pediu que não fosse cobrado o imposto pelo 1º réu, e que o 2º não lhe cobrasse a taxa de armazenagem. O juiz concedeu em parte a segurança recorrendo de ofício. Houve agravo, mas sob relatoria do Ministro Amarílio Benjamim, negou-se provimento ao recurso. Após recurso extraordinário, o Supremo Tribunal Federal não reconheceu o recurso, julgando os embargos improcedentes
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; IMPORTAÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1960; 1963              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                38401
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1964              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A autora, fábrica de bebidas, impetrou um mandado de segurança contra o ato do réu que classificou sua mercadoria importada denominada aguardente de cereais tipo malte como aguardente licor. O valor do Imposto Aduaneiro foi acréscido devido ao erro. Pediu a classificação correta de sua mercadoria. O juiz concedeu a segurança. O processo sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros por maioria dos votos negaram provimento.
Seagers do Brasil S/A Fábrica de Bebidas (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)