O autor, locatário do prédio à Rua Luis de Camões de propriedade da Santa Casa de Misericórdia, alegou que realizava no local o comércio de pensão e hospedaria. Contudo, informou que estava tendo seu comércio perturbado por atos de agentes policiais, que permaneciam em frente de seu estabelecimento espantando seus clientes. Não consta sentença.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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Trata-se interdito proibitório em favor da firma suplicante, farmácia estabelecida na Rua da Harmonia, que, por ordem do município, sob pretexto de regular o comércio de farmácias, drogarias e laboratórios, estava sujeita a novas leis do Decreto nº 2352 de 26/11/1920. A partir deste regulamento, o funcionamento deveria ser somente das oito às vinte horas, sendo que em domingos e feriados, fecharia às doze horas, dentre outras normas. O suplicante dizia que o decreto era inconstitucional, que ia contra o livre exercício da profissão comercial ou industrial. Normas de funcionamento por tabelas, feitas por particulares. Move essa ação contra a turbação de posse que sofria. É citado o Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 17 e 24. O juiz indeferiu o pedido, embora tenha ressaltado que a sentença foi injusta e incoveniente
J. F. Santos & Companhia (suplicante). Prefeitura Municipal do Distrito Federal (suplicado)