A autora requereu uma mandado de interdito proibitório já que encontrava-se ameaçada pela polícia na posse mansa e pacífica de seu prédio na Praça Marechal Floriano, 51, cidade do Rio de Janeiro. A polícia alegou que a suplicante estava recorrendo no Código Penal, artigo 369. Em 30/09/1926, o juiz com fundamento na decisão proferida pelo STF deixou de conceder a medida requerida. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sociedade Civil Capitólio Club (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; LIBERDADE DE COMÉRCIO
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O suplicante, que tendo firmado contrato com a União Federal para exploração das jazidas de ferro de sua propriedade, e em face da Lei nº 2511 de 20/12/1911, artigo 5, foi publicado e remetido ao Tribunal de Contas cumprindo assim as disposições do artigo citado. Entretanto, o Tribunal de Contas tinha que se pronunciar dentro de 15 dias, sob pena de considerar-se o mesmo como registrado para todos os efeitos, o que fez só três meses depois e negando o registro, que por lei não podia mais ser negado. Em virtude disto, o suplicante requereu, de acordo com a referida lei, que fosse considerado como registrado tal contrato, liquidando-se na execução os prejuízos resultantes da negação do registro acima referido. O juiz mandou expedir a precatória a favor do autor
A. Thun (autor). União Federal (réu)