Os autores, fabricantes de matérias básicas de perfumarias e aromas para fins alimentícios, de acordo com a Lei nº 3520 de 30/12/1958, estariam livre de qualquer taxação. Assim como aqueles autores que se dedicavam à fabricação de peças e conexões para tubos de aço e ferro. Acontece que o governo reformou a Lei do Selo e do Imposto de Consumo, a fim de cobrar-lhes os referidos impostos. Fundamentados na Constituição Federal, artigos 31, 34, 73, 74 e 141, requereram um mandado de segurança para não serem cobrados as novas taxas previstas. O juiz concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; MANDADO DE SEGURANÇA
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23806
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Dossiê/Processo
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1959; 1960
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
28727
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Dossiê/Processo
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1955; 1959
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, funcionários civis da União tiveram suas carreira incorporadas ao cargo de Períto-Contador, com direito à organização de plano de regularização e cotas e porcentagens. Os contadores da Divisão do Imposto de Renda não tiveram o direito reconhecido. Os suplicantes requereram a garantia de seus direitos, com ordem de apostila e títulos de classificação na letra O. O juiz concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal Regional deu provimento a ambos. Oa autores entraram com um recurso extraordinário e Supremo Tribunal Federal negou provimento
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