Os autores, quatro herdeiros de Pio de Carvalho Azevedo e Cândido Sá de Carvalho Azevedo, impetraram um mandado de segurança. Através do inventário, os autores receberam diversos imóveis. Eles foram leiloados mas os autores não conseguiram a isenção do Imposto de Lucro Imobiliário, o dinheiro permaneceu depositado. O juiz concedeu o mandando e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou recurso. A União interpôs um recurso extraordinário, mas o Supremo Tribunal Federal não admitiu
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; MANDADO DE SEGURANÇA
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28825
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Dossiê/Processo
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1956; 1958
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
28837
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Dossiê/Processo
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1959
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os acionistas da autora, em assembléias, deliberaram sobre aumento do capital, que passou do valor de CR$30 000 000,00 para CR$ 60 000 000,00, mediante reavaliação do ativo. Tal aumento não estava sujeito ao Imposto do Selo, mas os réus insistiram em cobrá-lo. O juiz denegou a segurança. O autor apelou para Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Serrador Cinematográfica S/A (autor). Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu). Diretoria do Departamento Nacional da Industria e Comércio (réu)