O autor era nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, 3º sargento da Marinha de Guerra, residente na Avenida Mem de Sá nº126. Devido a doença nervosa foi afastado em 1949, em tratamento no Hospital Central da Marinha, chegando a ser dado como desertor. Recebeu anistia pelo Decreto Legislativo nº 18 de 15/12/1961. Pediu reversão ao serviço ativo, vencimentos atrasados, custas processuais e honorários. Processo inconcluso.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; MILITAR
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A autora, de nacionalidade brasileira, estado civil viúva e doméstica veio através de uma justificação demonstrar a morte de seu filho, Molkon Amâncio da Costa, Marinheiros da Marinha Mercante, que estava servindo no navio transporte Ceará, da Frota Nacional de Petroleiros, quando de seu falecimento.O Marinheiro vinha apresentando sinais de desequilíbrio mental desde 24/07/1956. No dia 31/07/1956, jogou-se ao mar e negou as tentativas de seus companheiros em salvá-lo. Foram lançadas bóias, baleeiras, dois rebocadores varreram a área, mas sem sucesso. A Região é possuidora de fortes correntezas e nela habitam peixes vorazes e tubarões. Dessa forma, buscou-se comprovar a morte de Molkon Amâncio da Costa. Assim, a justificante buscou, por meio de uma justificação, o julgamento de sentença da justificação do falecimento do marinheiro em Aruba, na Venezuela, em consequência de doença mental. A solicitante solicitou a interrupção da ação
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