O autor, tendo internado o seu filho menor Joaquim Trajano Lopes no patronato agrícola de Monção, SP, e os seus filhos Roberto e Lauro Trajano Lopes no patronato agrícola Pereira Lima, em Minas Gerais, alega que, apesar de estarem seus filhos, todos menores, há mais de 12 meses internados, o Ministro da Agricultura, Indústria e Comércio não quer consentir no desligamento dos referidos, porquanto ao pai compete ter os seus filhos menores em sua guarda. Assim, o autor requer, nos termos do dec 13706, de 25/7/1919, arts 93 e 94, a retirada dos menores dos patronatos. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; ORFANATO; DESLIGAMENTO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1923              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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