Trata-se de requerimento de restituição de posse de penas d'água e indenização por perdas e danos em virtude de haverem tido as ligações dos encanamentos dos prédios de propriedade dos autores cortadas face à alegação da Repartição de Obras e Águas Públicas de que os autores não haviam colocado hidrômetros em seus imóveis. Por sua vez, estes colocam que não foram notificados do fato e que, de acordo com o Decreto nº 3053 de 1898, somente estabelecimentos e prédios em que a água serve de elemento de indústria, estariam sujeitos aos hidrômetros, o que fez com que entrassem na justiça para fazerem valer os seus respectivos direitos. A Companhia de Águas, ré no processo de restabelecimento de ligação de água, cortou o fornecimento baseado no Decreto nº 3056 de 1998, que determina a colocação de hidrômetros em móveis de diversas qualidades. Em contra-razões, a ré alega que agiu conforme a legislação vigente e nada deve ao autor. O processo não tem continuidade, sendo interrompido ao pedido de apresentação de provas do juiz
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; PERDAS E DANOS; RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO PAGO
1 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; PERDAS E DANOS; RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO PAGO
    1 results directly related            
      
      Exclude narrower terms    
  
      
      
                                2666
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1916              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					