O autor, proprietário de um automóvel da marca Chanón número 2310 taxímetro destinado ao frete, sendo este dirigido pelo chofer Augusto Crivano que, tendo passado pela Rua Dias da Cruz atropelou um menor, causando-lhe ferimentos leves. Após o acidente, foi levado à delegacia, tentando sem sucesso deixar o cano em lugar seguro, uma vez que os populares estavam exaltados com o fato, colocando desta forma fogo no automóvel e causando-lhe perda total. O suplicante solicita assim a reparação dos prejuízos e danos causados pela omissão culposa dos agentes policiais que não impediram a destruição do carro. São citados os teóricos: D'Albuquerque, André Cavalcanti - Responsabilidade Civil do Estado Palazzo, P. - Responsabilitá Civile delle Stato Chirone - Colpa extra-contratualle Meucci - Diretto Administrativo Barbosa, Ruy - A culpa civil das administrações públicas (monografia de 1898) Acórdãos do Supremo Tribunal Federal de 27/07/1898 e 29/09/1905. O juiz pondera que o Decreto nº 848 de 1890, artigos 118 e 119 acabou com o libelo na ação de direito, que o Regulamento nº 737 de 1850, artigos 67 e 68 ainda permitia. Porém, em casos de maior complexidade, esta prática ainda é aceita, desde que a outra parte arque com as deficiências da petição inicial de que lhe foi dada contra-fé. O processo foi perempto em 1931
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; RESPONSABILIDADE OBJETIVA; PERDAS E DANOS; RESTITUIÇÃO
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O autor, negociante na cidade de Araguari, estado de Minas Gerais, despachou da estação desta cidade, pela Estrada de Ferro Mogyama, para a cidade do Rio de Janeiro, 100 encapados de fumo de corda, pesando 1268 quilos. Entre a estação do Norte, SP e a Estação Marítima, RJ, os fardos foram destruídos por incêndio motivado por fagulhas da locomotiva. Requereu-se o pagamento do valor dos produtos, em 3:754$000 réis, acrescido de juros de mora e custas. O juiz julgou prescritos os direitos e a ação do autor, condenando-o nas custas. O autor apelou ao STF que, por unanimidade, negou provimento à apelação
União Federal (réu)A autora, mulher, estado civil viúva, é inventariante do espólio de seu finado filho Gabriel Manoel da Costa. Esta requer provar que é sua mãe e sua única herdeira, que seu filho morreu em conseqüência de um desastre ocasionado pelo encontro de dois trens da Estrada de Ferro Central do Brasil em 28/05/1913 e que este sustentava sua família. A suplicante requer a condenação da ré no pagamento no valor de 200:000$000 réis. Argumenta-se em defesa da autora que seu filho não concorreu com culpa, e mesmo que assim fosse, a culpa da última só excluiria a responsabilidade quando inexiste culpa da estrada. Com o intuito de embasar o pedido de indenização, cita-se o Código Penal, artigo 1, bem como o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 2. Prevalece em juízo o entendimento favorável à autora, tanto em primeira instância como em fase recursal, no Supremo Tribunal Federal
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