A autora tinha movido autos de ação ordinária contra a União federal, por indenização referente a morte de familiares em ,desastre de trem da estrada de ferro central do Brasil. A ação estava em fase de execução, mas a litisconsorte alegou erro de conta nos cálculos de indenização e honorários de advogados. A autora, então pediu que fosse reformado o despacho de homologação de conta, com honorários contados sobre as prestações mensais a serem recebidas,e não sobre o valor para aquisição de títulos, além de juros e custas. Fio negado o provimento ao recurso de agravo.
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; TRANSPORTE TERRESTRE; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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22834
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Dossiê/Processo
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1946
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
23326
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Dossiê/Processo
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1941; 1946
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A suplicante era brasileira mulher viúva moradora à rua francisco muratori no. 16 e respondia por si e por sua filha menor impúbere. as duas, o marido outra filha e a mãe foram envolvidos no desastre de trem do dia 21/3/1940 da antigaestrada de ferro teresópolis, incorporada à estrada de ferro central do brasil. Do acidente de trem faleceram várias pessoas, dentre elas, a mãe, uma filha e o amrido da principal suplicante. pediu indenização por despesas fúnebres dano emergente lucros cessantea danos pessoais por perda de jóias, juros custas e honorários. Embora a quantia das indenizações fosse alta, deu à causa o valor de 50:000$000 réis. o juiz declarou procedente a ação
União Federal (réu)