6511
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Dossiê/Processo
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1919
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor é empregado da Estrada de Ferro Central do Brasil, no cargo de jornaleiro. Este alega que pelo Decreto nº 8616 de 15/03/1811, artigo 63, os jornaleiros, além dos seus salários, receberiam uma gratificação adicional relativa ao tempo de serviço. O suplicante alega que em 1914 já tinha tempo de serviço para a percepção da gratificação adcional de 10 por cento
União Federal (réu)