DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; VENCIMENTO

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              38366 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes são funcionários públicos pertencentes ao quadro de servidores do CNP. Com base na Lei 3780 de 12/07/1960, artigo 14, §1º - a qual estabeleceu aumentos periódicos dos vencimentos por triênio de efetivo exercício dos funcionários de determinadas classes, os suplicantes requereram a contagem do tempo de serviço efetivamente exercido, para fazer juz ao acréscimo de vencimentos. Entretanto, a impetrada negara sistematicamente o benefício requerido, indeferindo os pedidos. Assim, com base na lei 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, §24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que o tempo de serviço anterior à vigência da Lei 3780 fosse contabilizado. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O Juiz recorreu de ofício e a Vara Federal agravou. O TRF deu provimento. Juiz: Castro Cerqueira. Ministros:Antonio Neder, Henrique D'avila

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