Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, servidores, autárquicos inativos, foram aposentados, pelo Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Marítimos, na forma da Lei nº 1162 de 22/07/1950. Por terem participado na Segunda Guerra Mundial, os suplicantes tiveram a vantagem instituída pela Lei nº 1756 de 05/12/1952.Com a Lei nº 2745 de 1956, os impetrantes teriam seus proventos atualizados em função dos novos padrões de vencimentos dos funcionários públicos. Contudo, a vantagem supracitada não foi objeto de reajustamento pela impetrada. Assim, os suplicantes proporam um mandado de segurança com o objetivo de compelir o suplicado a pagar-lhes a vantagem prevista na Lei nº 1756 de 05/12/1952.Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal. Sentença: O Juiz José Fagundes concedeu a segurança. Houve agravo no TFR, que foi negado
Presidência do IAPM (Réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; VENCIMENTO
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Os autores, oficiais administrativos do Ministério da Fazenda funcionários públicos federais, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº1533 de 1951 impetraram em mandado de segurança contra o ato do réu. Estes alegaram que exerciam funções idênticas as dos contadores na fiscalização do Imposto de Renda. Pediram a equiparação de seus vencimentos, conforme o Decreto-lei nº 1168 de 1939 artigo 37 e a Lei nº4718 de 1942. O juiz negou a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo junto ao TFR onde os ministros sob a relaoria do senhor Ministro Godoy, decidiram por inanimidade de votos negar provimento ao recurso. O processo tem novo recurso desta vez junto ao STF onde os ministros negaram provimento
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Raphael Teixeira Soares, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionário público, residente à Rua Camuirano, nº 142, apartamento 203, vem requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Diretor da Despesa Pública do Tesouro Nacional, a fim de que o réu seja compelido judicialmente a atribuir ao vencimento doautor a gratificação adicional instituída pela Lei nº1820 de 09/03/1953. O processo passou por agravo no TFR. Juiz concedeu a segurança. A parte ré agravou ao TFR, que negou provimento
Diretoria da Despesa Pública do Tesouro (réu)O autor era funcionário da Inspetoria Federal dos Portos, Rios e Canais, ex-comissão Fiscal e Administrativa das obras do Porto do Rio de Janeiro. Seu cargo de conferente de 1a. classe da 3a. divisão era de nomeação por Diretores do Conselho Deliberativo, e, por isso, teria direito a bônus além de seus vencimentos, o que o autor não recebeu. Pediu o valor das diárias, cada uma em 10$000 réis, a contar de 15/10/1904, mais juros e custas, dando à causa o valor de 5:000$000 réis. O juiz julgou procedente a ação e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso e reformou a sentença apelada
União Federal (réu)Os impetrantes são funcionários públicos pertencentes ao quadro de servidores do CNP. Com base na Lei 3780 de 12/07/1960, artigo 14, §1º - a qual estabeleceu aumentos periódicos dos vencimentos por triênio de efetivo exercício dos funcionários de determinadas classes, os suplicantes requereram a contagem do tempo de serviço efetivamente exercido, para fazer juz ao acréscimo de vencimentos. Entretanto, a impetrada negara sistematicamente o benefício requerido, indeferindo os pedidos. Assim, com base na lei 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, §24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que o tempo de serviço anterior à vigência da Lei 3780 fosse contabilizado. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O Juiz recorreu de ofício e a Vara Federal agravou. O TRF deu provimento. Juiz: Castro Cerqueira. Ministros:Antonio Neder, Henrique D'avila
Presidência do Conselho Nacional do Petróleo - CNP (Réu)