A Companhia Comercial e Industrial de Alimentação, estabelecida à Rua Acre, 98, importou 1128 caixas, contendo latas de azeite, nos navios Santa Marta e Loide Haiti. Após a chegada das mercadorias no porto, foi exigido o pagamento do imposto de importação para consumo para a devida retirada das caixas da alfândega. A suplicante alegou que tal cobrança era indevida, visto que mercadoria adquirida em leilão público, foi com o câmbio equivalente à taxa oficial. Dessa forma, qualquer cobrança extra seria inconstitucional, conforme a Lei nº 1807 de 07/01/1953. Assim, com base, na Lei nº 1533 de31/12/1951 artigo 7º, os suplicantes proporam um mandado de segurança afim de que as mercadorias fossem desembaraçadas com o pagamento do imposto de consumo apenas na foram da alínea b de observação 1ª da Consolidação das Leis do Imposto de Consumo. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança impetrada e cassou a liminiar
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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José Carlos de Carvalho Vianna, nacionalidade masiluia, estado civil. casado, escritor-datilógrafo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI, residente à Rua São Benedito, em Lorena, Estado de São Paulo vem, amparado pela Lei nº 1533 de 31/12/51, impetrar mandado de segurança contra a Presidência do IAPI por deixar de pagar o vencimento do impetrante após a exoneração dele; o juiz Wellington Moreira Pimentel da 4ª Vara concedeu a segurança impetrada; o TFR deu provimento; José Carlos de Carvalho Vianna desistiu do presente recurso ao STF, e o STF homologou.
Sans titreOs impetrantes, servidores públicos federais do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que indeferiu o pedido de incorporação aos vencimentos dos impetrantes do ,abono provisório de 301, previsto na lei nº 3531 de 19/01/1959; sem sentença, trata-se de 1º volume apenas com a demanda e procurações
Sans titreO suplicante impetrou mandado de segurança contra a Chefia de Seção de Inscrições da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento Administrativo do Serviço Público por não aceitar a inscrição do impetrante no concurso para cargos de classe C para advogados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico- BNDE. A recusa é feita indevidamento, já que o impetrante atendia as premissas para a inscrição do concurso, configurando-se como caso especial defendido por lei. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. o juiz Dilson Dias concedeu a segurança. A parte ´re impetrada agravou ao TFR, que negou provimento
Sans titreOs suplicantes, amparados pela lei n° 1533, de 31/12/51 em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da divisão de imposto de renda por cobrança ilegal do imposto de lucro imobiliário. Os impetrantes possuem um imóvel o qual venderam para terceiros e, por causa dessa venda, a autoridade coatora exige o pagamento do imposto, consistindo numa cobrança ilegal, pois tal venda não é compatível a esse tributo. O mandado passa por agravo no tribunal federal de recursos.O juiz substituto Sergio Mariano Concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Após agravo, sobre relatoria do ministro Hugor Auler (Henrique D`Ávila), deu-se provimento para cassar a segurança.
Sans titreO suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão jornalista, amparado pela Lei nª1.533/51 ; pela Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21 ; pela Lei nª1.711/52, artigo 246 e 265 ; pelo Decreto-Lei nª 7.037/44 ; impetrou Mandado de Segurança contra a Diretoria da Divisão do pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e o Ministério das Comunicações por atos ilegais que ferem direito das impetrantes. Os autores apresentam cargos públicos acumulados e são repreendidos por isso, sendo que não estão descumprindo com alei. O Juiz Federal da 04ª Vara - 6B. , Mário de Andrade concedeu liminarmente a Segurança logo após o próprio cancelou a liminar e denegou a segurança, mandando arquivar por transitado em julgadª
Sans titreTrata-se de um agravo de instrumento referente à apelação cível n° 18443 movida pelos ora agravados em decorrência do indeferimento do pedido de Recurso extraordinário; O conteúdo da Apelação cível n° 18443 versa sobre o requerimento do agravado para ser nomeado sargento, após ter participado em combates contra a Revolução Constitucionalista de São Paulo; Discute-se a possibilidade de um militar exilado receber vantagens, juntamente com os proventos de reforma; I: 27/04/1966; O agravo foi arquivado de acordo com a Súmula 400, 274 e 322; Aliomar Balleiro (Ministro) ; Maria Rita (Juiz); F:22/05/1968
Sans titreTrata-se de um agravo deinstrumento referente àapelação cvil nº 8.272 proposta pelos ora agravantes, em vista do indeferimento do recurso extraordinário pedido.Agravo negado pelo Supremo Tribunal Federal
Sans titreA União pediu agravo de instrumento por discordar do indeferimento ao seu recurso extraordinário. Pediu ainda o traslado de peças do autor inicialmente os suplicados tinham movido mandado de segurança contra a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Públicos do Rio Grande do Norte, e contra o direito da Despesa Pública do Tesouro Nacional. Processo arquivado, sentença não encontrado
Sans titreO impetrante, Jornalista, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Santa Luzia, 795 era Diretor responsável pelas Revistas "O Riso e "Sorriso". Atendendo à recomendação do Ministério da Justiça, o general Chefe de Polícia determinou a apreensão de revistas que atentariam contra a moral pública e os bons costumes, incluindo as revistas acima citadas. O suplicante alegou que a apreensão era ilegal, posto que ia de encontro ao Decreto nº 24776 de 1934 - o qual afirmava a necessidade de processo próprio no Poder Judiciário para a apreensão. Assim, o suplicante propôs um mandado de segurança a fim de ver reposto o seu direito de livre impressão, circulação, divulgação e vendas das revistas citadas. Houve mandado de segurança no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Tribunal Federal de Recursos em sessão plena e por unanimidade de votos não conheceu do mandado por incompetência do Tribunal