Os suplicantes, devidamente qualificados, todos com 35 anos de serviço público; amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência da CAPFESP por suspender o pagamento de valores referentes a aposentadoria que obtiveram pela Estrada de Ferro Central do Brasil, deixando que pagar-lhes provimentos integrais, gratificação adicional e salário família; O mandado passou por agravo no TFR e por recurso extraordinário no STF; Juiz José Fagundes denegou a segurança; Houve agravo ao TFR (Relator Godoy Ilha(, que deu provimento; Houve então recurso ao STF (Relator Cândido Motta) que deu provimento
Presidência da CAPFESP (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Funcionários públicos do Instituto de Aposentadoria dos Industriários, IAPI, vêm requerer mandado de segurança, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Presidente do Conselho Administrativo do IAPI, pelo fato deste, segundo os impetrantes, negar-lhes o direito ao enquadramento nos termos da Lei nº 3780 de 12/07/1960, além de não atribuir aos vencimentos dos autores o reajustamento previsto na Lei nº 3826 de 23/11/1960, a chamada Lei da paridade, nem o reajuste determinado pela Lei nº 4069 de 11/06/1962. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou de petição para o TFR, que deu provimento a ação
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os autores eram da nacionalidade brasileira, profissão controladores ou funcionários, oficiais administrativos do Ministério da Fazenda. Com base em legislação variada, teriam direito a vantagens da remuneração por ordenado e quotas sobre multas, por terem exercício na arrecadação de rendas orçamentárias. Pediram a apostila do padrão O de vencimentos em seus títulos de nomeação, mais as devidas diferenças. Sentença: o juiz Wellington Pereira Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A União Federal agravou o Mandado de Segurança junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)O primeiro autor era peticionário original da ação, agindo em causa própria. Era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, com escritório no bairro de Botafogo à Rua Voluntários da Pátria, 191. Fez promessa de compra do apartamento à Rua Inhangá, 33/902, tendo a réu como credora hipotecária do valor de Cr$ 1.600.00,00. Estaria sendo prejudicado pela paralização de seu processo por ordem de ofício do Conselho Superior das Caixas Econômicas, em determinação do Presidente da República. O autor pede garantia sobre o andamento do processo hipotecário. O juiz julgou procedente o pedido, confirmando as liminiares e concedendo a segurança. Recorrendo de ofício automaticamente junto ao Tribunal Federal de Recursos, que nega provimento ao recurso
Diretoria da Carteira Hipotecária da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)Os autores, funcionários públicos que ocupavam diversos cargos entre eles de operário, prático, serralheiro e caldereiro, com base na Lei nª 1533 de 31/12/1951 impetraram mandado de segurança contra a coatora, no qual requereram que esta não os demitissem pelo motivo de terem solicitado a reconsideração do ato que os transformou de funcionários públicos amparados pela Lei nª 4069 de 11/06/1962, para funcionários tutelados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas CLT, sem dar-lhes o direito a opção por tal regime. O juiz negou a segurança impetrada
Encarregadoria Especial Liquidante da Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)Os autores, funcionários públicos que ocupavam diversos cargos entre eles de operário, prático, serralheiro e caldereiro, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 impetraram mandado de segurança contra a coatora, no qual requereram que esta não os demitissem pelo motivo de terem solicitado a reconsideração do ato que os transformou de funcionários públicos amparados pela Lei nº 4069 de 11/06/1962, para funcionários tutelados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas CLT, sem dar-lhes o direito a opção por tal regime. O juiz negou a segurança impetrada
Encarregadoria Especial Liquidante da Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)Os impetrantes, todos residentes em São Paulo, servidores públicos do Ministério da Viação e Obras Públicas, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que deixou de pagar aos impetrados o salário mínimo regional, acrescido do abono provisório de 30 por cento conforme instituía o decreto n. 45.106-A, de 24/2/1958 e a lei n. 3531, de 19/01/1959. O Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, João José Queiroz, concedeu a segurança impetrada. No tribunal Federal de Recursos os ministros sob a relatoria do Ministro Relator Hermes Lima por maioria dos votos não conheceram do recurso
Diretoria do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos (réu)Os impetrantes assinaram com a Caixa Econômica Federal diferentes escrituras de mútuo hipotecário com diversos valores, mediante garantia de imóveis, cujas operações de mútuo estavam sujeitas ao pagamento do imposto do selo cobrado pela Recebedoria do Distrito Federal. Os suplicantes alegavam que as referidas escrituras estavam isentas do pagamento do imposto citado, conforme o Decreto nº 24427 de 19/06/1934 que isentou de impostos os serviços e negócios das Caixa Econômica Federals. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que ficassem isentos do pagamento do imposto do selo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: O juiz Wellington Moreira Pimentel, julgou procedente o pedido, concedendo a segurança e recorrendo de ofício. Após agravo, sob relatoria do ministro Oscar Saraiva, negou-se provimento ao recurso
Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu). Livraria Freitas Bastos Sociedade Anônima (autor)Os autores, todos de nacionalidade brasileira funcionários público federal, impetraram um mandado de segurança contra o Sr.Diretor do Pessoal do ministério da Indústria e do Comércio. Os suplicantes alegaram que teriam direito à percepção das vantagens relativas às promoções horizontais de triênios, conforme o siposto na Lei nº3.780/60 , artigo 14 , parágrafo terceiro e sétimo , tal direito líquido e certo , impedindo que as vantagens lhes fossem pagas. Assim , requereram que aqueles aumentos trienais lhes fossem garantidos , conforme a lei supracitada. A parte autora desistiu da ação.
Diretoria do Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio (réu)O autor requereu um mandado de segurança contra o réu, a fim de que fosse assegurado o ingresso na carreira de Procurador com todas as vantagens asseguradas. Sentença: o juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros negaram provimento
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)