Os suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários do Serviço de Alimentação e Previdência Social-SAPS que, amparados pela Lei nº 15533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do SAPS por não efetivá-los, ferindo direito dos impetrantes, que se encontram passíveis de demissão. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente o pedido e negou a segurança
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores eram de nacionalidade brasileira, proprietários de prédio de apartamentos e loja à Rua Pedro Américo, 116; obtiveram o imóvel por herança paterna deixada por Alexandre Herculano Rodrigues; como fizeram promessa de venda, pediram a venda sem necessidade de pagar o Imposto de lucro Imobiliário, indevido no caso mortis causa;o juiz A. Rodrigues Pires julgou procedente o pedido e concedeu a segurança; após agravo, sob relatoria do Ministro Raimundo Macedo negou-se provimento ao recurso
UntitledO autor, amparado na Constituição Federal, artigo 1241, parágrafo 24 e na Lei nº 15533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra o Senhor Inspetor da Alfândega. O suplicante alegou que a majoração da taxa de previdência social não deveria incidir sobre as, tarifas aduaneiras relativos ás importações, pois não estava autorizada. Assim, requereu que aquele tributo só fosse cobrado nos termos da Lei nº 159 de 1935. Processo paralisado, fazendo com que o Juiz revoga-se a liminiar e arquiva-se o processo
UntitledO autor nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, funcionário autárquico, impetra mandado de segurança contra a Administração da Estrada de Ferro Leopoldina, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. O autor era funcionário da empresa Agência Pestana de Transports Limitada e em um acordo judicialmente homologado, tornou-se funcionário autárquico e teve seu pedido no enquadramento correspondente ao símbolo; CC4, com base na Lei nº 2188 de 03/03/1954 indeferida, o que é ilegal pois suas relações de trabalho são aplicadas aos funcionários do Poder Executivo. Assim, requereu o seu enquadramento no símbolo referido. O juiz Welligton Moreira negou a segurança. Houve agravo da parte autora ao Tribunal Fedral de Recursos, que foi negado . Houve então, recurso ao Supremo Tribunal Federal, que não foi concedido
UntitledFuncionários públicos do Instituto de Aposentadoria dos Industriários, IAPI, vêm requerer mandado de segurança, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Presidente do Conselho Administrativo do IAPI, pelo fato deste, segundo os impetrantes, negar-lhes o direito ao enquadramento nos termos da Lei nº 3780 de 12/07/1960, além de não atribuir aos vencimentos dos autores o reajustamento previsto na Lei nº 3826 de 23/11/1960, a chamada Lei da paridade, nem o reajuste determinado pela Lei nº 4069 de 11/06/1962. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou de petição para o TFR, que deu provimento a ação
UntitledO suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, comerciário, residente à Rua Conselheiro Otaviano vem, amparado pela Lei nº 1533 de 31?12/1951, impetrar mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrança do imposto sobre lucro imobiliário feita sobre um imóvel, obtido pelo autor por herança, que estava sendo vendido. A cobrança é ilegal para casos de imóveis herdados. O mandado passou por agravo. O juiz José Câmara concedeu a segurança. O réu agravou ao TFR, que negou provimento
UntitledDentre outros suplicantes, Isaac Peixoto, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão contador, residente à Rua Bolívar vem, amparado pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrar mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara por cobrar o imposto de selo sobre imóvel sito à Rua Bolívar, apartamento que será hipotecado em mútuo pelo impetrante junto com a Caixa Econômica Federal, autarquia que isenta o autor do tributo anteriormente citado. Processo inconcluso, apenas o 1º volume dos autos
UntitledOs impetrantes, estado civil casado, profissão; engenheiro civil, funcionários do SENAC, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que indeferiu o pedido dos impetrantes de serem contribuintes do IAPC; o juiz Jônatas de Matos negou a segurança; a parte autora agravou ao TFR, que deu provimento; a parte ré recorreu ao STF, que negou provimento
UntitledOs autores funcionários do réu, tesoureiro-auxiliar, com base na lei 1533 de 31/12/1951, lei 4242 de 17/7/1963, lei 3823 de 23/11/1960, lei 4069 de 13/6/1962 e a lei 4061 de 8/5/1962, requereram reajuste salarial, majoração de 40 por cento sobre os vencimentos, incidência sobre os valores dos símbolos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que deu provimento.
UntitledA empresa Jóias Zênite LTDA, estabelecida na Av rio Branco, n° 185, 10° andar, sala 1006, vem requerer mandado de segurança, com fundamento na lei n° 1533 de 31/12/1951, e na constituição federal, artigo 141, contra o chefe do serviço federal de previdência e repressão de infrações contra a fazenda nacional, no estado da Guanabara, e contra o diretor da recebedoria federal, neste estado. A impetrante teve suas jóias apreendidas no dia 05/08/1963, numa fiscalização realizada pelo 1° impetrado, sob orientação do general Francisco Saraiva Martins, tais jóias totalizavam o valor de cr $ 1.035.900,00, e foram encaminhados ao 2° impetrado. Contudo, considerando tal apreensão um ato ilegal, a autora solicitou a segurança a fim de que suas mercadorias sejam reavidas. O juiz da 4ª vara F P Jônatas Milhomens negou a segurança, transitando a ação em julgado.
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