Os impetrantes são três médicos e uma enfermeira, todos funcionários públicos que atuam no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC vêm requerer um mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e no artigo 141 da Constituição Federal, contra o Conselho Administrativo do referido instituto. Os autores alegam terem direito a gratificações descritas na Lei nº 3780 de 12/07/1960 artigo 78, e de adicional de risco, como determina a Lei nº 1711 de 28/10/1952. As impetrantes não dão seguimento ao proceso, e este acabou sendo arquivado e cancelado
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Homero Zero, estado civil casado profissão aeronauta e José Carlos Dutra estado civil solteiro, estudante, ambos de nacionalidade brasileira e residente no estado do Rio de Janeiro, impetraram mandado de segurança, de acordo com a Lei nº 1.533 de 31/12/1951, contra a União Federal por ter ferido violentamente o direito dos suplicantes candidatos do exame do Instituto Rio Branco. Os impetrantes foram atingidos pela ilegalidade quando receberam uma mensagem telegrafada informando que não poderiam realizar os testes restantes da 3º fase do vestibular do aludido instituto, por não terem logrado aprovação no teste psicotécnico. O exame em questão faz parte da 2º fase do vestibular, sendo que os candidatos não poderiam estar na 3º e última fase do exame sem ter aprovação das outras duas primeiras fases, aprovação esta, lograda pelos impetrantes e oficializada em documento emitido pelo Instituto Rio Branco. Além desse desrespeito supracitado, os suplicantes receberam a notificação na noite da véspera da terceira prova da 3º fase (já tinham feito as duas primeiras )impossibilitando a defesa imediata de seus direitos, a fim de denunciar o equívoco.Solicitam que seja concedida liminarmente a segurança para que possam realizar as demais provas até a decisão final. O Juiz José Joaquim Da Fonseca Passos não concedeu a segurança
Sans titreOs suplicantes de nacionalidade brasileira, tesoureiros do Ministério da fazenda vêm amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a Diretoria do Serviço do Pessoal do ministério supracitado por reduzir o valor dos vencimentos dos impetrantes, prejudicando-os. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Wellington Pimentel negou a segurança . Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos, que foi negado
Sans titreOs suplicantes de nacionalidade brasileira, são funcionários públicos autárquicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, inciso III, em conjunto com a Constituição Federal artigo 141, parágrafo 36, impetraram mandado de segurança conta a Presidência do IAPI por negar-lhes fornecer as certidões que comprovavam a estabilidade dos autores nos cargos que ocupavam para fazer valer em juízo o direito dos impetrante. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz negou a segurança. O autor agravou ao TFR, porém houve desistência, que foi homologado
Sans titreOs autores, com base na Constituição Federal artigo 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o réu; estes pediram a anulação da cobrança do Imposto do Selo nos contratos de locação à porcentagem de filmes entregues pelas empresas distribuidoras às exibidoras, sobre toda a receita da bilheteria; o juiz Amilcar Ribas negou a segurança; a parte vencida recorreu da sentença ao TFR relator Elmano Cruz, que XXXXX os autos ao juiz; posteriormente o TFR Relator Aguiar Dias deu provimento ao agravo; a parte recorreu ordinariamente ao STF, que proveu em parte o recurso
Sans titreOs autores, funcionários autárquicos, com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei 1533 de 1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré; a impetrada se negava a homologar os concursos públicos em que foram aprovados e classificados os impetrantes; o concurso era para o preenchimento de vagas no cargo de secretaria-geral; juiz José Fagundes concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR (reator Elmano Cruz), que negou provimento
Sans titreOs suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médicos e professores da Escola de Enfermagem Ana Néri, impetraram mandado de segurança contra a Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura por estar efetuando o pagamento dos vencimentos dos impetrantes com a percentagem errada para a gratificação que os autores devem perceber como professores de nível universitário; a percentagem correta seria no valor de vinte e cinco por cento e os suplicantes recebiam no valor de quinze por cento; o mandado passou por agravo no TFR; juiz José Passos concedeu a segurança; houve agrao ao TFR, que não foi provido.
Sans titreOs autores nacionalidade brasileira estado civil casados, despachantes aduaneiros, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei 1533/51; os impetrantes alegam que estão sendo cobradoss do Empréstimo Compulsório, o que é ,ilegal, pois a lei 4242, que é relativa a este Empréstimo, não incide na data de 1963, data onde estão sendo cobrados do Empréstimo referido; Assim, requerem concessão liminar de medida para que seja sustido o ato da autoridade coatora; o juiz homologou a desistência do impetrante.
Sans titreOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, um de profissão médico, outro comerciário e outro industriário decidiram por transferirem suas respectivas residências para o Brasil, após terem morado no exterior por um período. Cada um trouxe consigo em suas bagagens um automóvel da marca Chevrolet, de uso pessoal. Entretanto, os suplicantes tomaram conhecimento de que a autoridade coatora vinha exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre bens usados, apesar do decreto n. 43028 de 09/01/1958, artigo 1°, item II. Souberam também do período de armazenamento cobrado em cima do tempo extra no qual os veículos ficariam apreendidos. Assim, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951, e na constituição federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de não serem cobrados do referido imposto, bem como do pagamento extra pela armazenagem. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou. O TFR deu provimento em parte. Buarque, Polinício (juiz)
Sans titreOs suplicantes, amparados pela Lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com o artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Presidência da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro por violar a lei n. 3414 de 20/06/58. A ilegalidade consistiu no ato omissivo da impetrada, que não efetuou o reajuste de seus vencimentos. A segurança foi concedida mas o juiz recorreu de ofício e a CEF agravou. O TFR negou provimento a todos. Fagundes, Leal (juiz)
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